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Orçamento secreto: Ministro do STF determina que 'emendas PIX' precisam ser transparentes
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Dino tomou a medida após uma audiência de conciliação, que terminou sem acordo, sobre o chamado 'orçamento secreto'.
- Por Camilla Ribeiro
- 01/08/2024 22h39 - Atualizado há 2 meses
Segundo decisão do ministro Flávio Dino, deputados e senadores só poderão destinar recursos para os estados pelos quais foram eleitos. Ficou determinado que o parlamentar, deputado ou senador, só pode enviar emendas dessa categoria para o estado pelo qual foi eleito.
O ministro estabeleceu um prazo de 90 dias para a Controladoria-Geral da União realizar uma auditoria nos repasses dessa modalidade em benefícios de ONGs e entidades do terceiro setor entre 2020 e 2024.
Essas emendas, criadas em 2019, ficaram conhecidas pela dificuldade para a fiscalização dos recursos. Isso ocorre porque os valores são transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa, não há como saber qual função o dinheiro terá na ponta.
O nome emendas PIX se refere pelo fato de que o beneficiário pode fazer dos recursos o que quiser. Oficialmente, esta modalidade se chama "Transferência Especial".
Solicitação de jornalistas
O ministro atendeu uma solicitação feita pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que acionou o STF solicitando a suspensão das transferências especiais das “emendas PIX", sua execução e pagamento.
A Abraji pede que seja declarada a inconstitucionalidade dessa modalidade de pagamento de emendas.
A entidade quer também que o STF determine que é preciso adotar total transparência e controle sobre as transferências especiais realizadas.
“A Constituição de 1988 consagra, em seu artigo 60, § 4º, os princípios constitucionais ou cláusulas pétreas, que são imunes a alterações, mesmo por emenda constitucional. Dentre esses princípios, destacam-se a forma federativa de Estado , a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais, Nesta ótica, a mera criação de emendas que não tenham finalidade específica se demonstra inconstitucional, já que não apresenta informação específica da destinação do repasse, afronta autonomia entre os poderes e cria verdadeiro apagão fiscalizador contábil no Estado brasileiro".
Regras
O ministro determina que as emendas PIX:
-sejam realizadas apenas com o atendimento aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade
-sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União, inclusive quanto às transferências realizadas anteriormente a esta decisão.
Entre os detalhes que estão previstos para o novo modelo, os deputados e os gestores que irão receber a emenda precisarão divulgar:
- o plano de trabalho do gasto;
-o objeto a ser executado (obra, reforma, pavimentação, por exemplo) e a finalidade dele;
-a estimativa de recursos para a execução;
-o prazo para o serviço;
-a classificação orçamentária da despesa.
O Poder Executivo só poderá realizar a liberação dos recursos oriundos das “emendas PIX” após o atendimento da referida obrigação pelos futuros destinatários da transferência especial.
Para a área da saúde, as emendas só poderão ser efetivamente executadas com prévio parecer das instâncias competentes de governança do SUS.
O que diz o ministro Flávio Dino?
O ministro declarou que a intervenção do STF se justifica para "impedir a continuidade de caminhos incompatíveis com a Constituição".
"Isso visa inclusive prevenir que posteriormente haja a promoção de responsabilidade penal e civil de agentes públicos – em decorrência de inconstitucionalidades perpetradas", diz Dino.
Dino disse também que dados apontam que os instrumentos de planejamento são insuficientes, e os mecanismos de controle e transparência, inadequados para fiscalizar essas emendas.
Para o ministro, existe a possibilidade de danos irreparáveis ao erário e à ordem constitucional, caso a realização das transferências especiais continue a ocorrer sem o estabelecimento de mecanismos que assegurem a transparência e a rastreabilidade dos dados.
"Nesse sentido, deve-se compreender que a transparência requer a ampla divulgação das contas públicas, a fim de assegurar o controle institucional e social do orçamento público. Por sua vez, a rastreabilidade compreende a identificação da origem e do destino dos recursos públicos", escreveu.